Regularize seu imóvel
Descrição
Lidomar Rodrigues - Corretor de imóveis
CRECI/CE 14.610F
CONSIDERAÇÕES GERAIS
A profissão de corretor de imóveis evoluiu. A partir de 2010 com a modificação do texto legal do artigo 723 do código civil pela LEI Nº 12.236 DE 19 DE MAIO DE 2010, o corretor de imóveis passou a ser obrigado a informar tudo que possa onerar o negócio que ele está intermediando.
Por outro lado, a CBO - Classificação Brasileira de Ocupação do ministério do trabalho, descreve no seu Código 3546 o que Corretores de imóveis estão legalmente habilitados a exercer conforme transcrito abaixo:
SERVIÇOS:
- Averbações (imóveis – casamento);
- Contrato (preparação);
- Certidões diversas: 2ª via (casamento – nascimento);
- Justiça Federal; Justiça do Trabalho; Execução Fiscal;
- Distribuidores Cíveis; Distribuidores Criminais;
- Cartórios de Protestos;
- Cartórios de Registros de Imóveis (Sobral e Região);
- Cartórios de Notas; Junta Comercial;
- Certidão de Propriedade com Negativa de Ônus e Alienação;
- Certidão Vintenária com Negativa de Ônus e Alienação;
- Certidão Negativa de todos os Cartórios de Registro de Imóveis;
- Averbação de Construção, Casamento, Mudança de nome, Número de rua em Cartórios de Registros de Imóveis;
- Unificação de Imóveis e Fusão de Matrículas;
- Certidão para isenção de ITBI; Certidões para Financiamento;
- Desmembramento (terreno – imóvel);
- Pendência de Escrituras;
- Preparo de documentação para Ação de Usucapião. Preparo de escritura para Lavratura.
- Financiamento junto aos bancos.
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